Você acha que o Brasil é um Estado laico? Felipe Costa Rodrigu...

Você acha que o Brasil é um Estado laico? Felipe Costa Rodrigues Neves, Maria Clara Seixas e Maria Paes Barreto de Araujo   12 de abril de 2019

Para respondermos a esta pergunta, primeiro precisamos compreender o que significa "Estado laico" e o que isso representa em um Estado Democrático de Direito. Dizer que um Estado ou país é laico significa que as suas regras, leis e instituições públicas não podem ser estabelecidas – e nem que o Estado ou país pode ser governado – com base em determinada religião ou credo. Ou seja, em um Estado laico, os dogmas, crenças e doutrinas religiosas não podem ser utilizados como fundamento para determinar como a nação será conduzida e administrada. Desta forma, quando a Constituição Federal brasileira de 1988 ("CF/88"), instrumento que representa o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento do nosso país, declara em seu art. 5º, inciso "vi", que todas as pessoas são iguais perante a lei e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença dessas pessoas, sendo desta forma assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e sendo garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, ela está declarando que o Brasil é um país laico. Indo ainda mais além, a CF/88, no seu art. 19, inciso "I", veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam ou custeiam cultos religiosos ou igrejas, que dificultem o seu funcionamento ou até mesmo que mantenham com eles, ou com os seus representantes, relações de dependência ou aliança, fazendo apenas ressalva aos casos de colaboração de interesse público. Temos, assim, por determinação constitucional, não apenas a nossa liberdade de escolher em o que vamos crer, qual culto, religião, ou crença pretendemos seguir, como temos também a perspectiva de escolher não crer e/ou nem seguir nenhum deles. Desta forma, é dever do nosso Estado brasileiro, por meio de seus representantes, não privilegiarem ou desprivilegiarem qualquer culto religioso ou igreja e, além disso, respeitarem todos os cidadãos independentemente da opção religiosa de cada um. Vale ressaltar que nem sempre o Brasil foi declaradamente laico. A Constituição brasileira de 1824, por exemplo, estabelecia que a religião do Império era a “Religião Catholica Apostolica Romana” e que o culto das demais religiões deveria ser apenas no âmbito doméstico do indivíduo, sendo proibida, portanto, a sua manifestação em público. Uma curiosidade é que ainda na atualidade existem Estados que não são laicos, sendo chamados de "Estados Religiosos" ou "Estados Confessionais", pois reconhecem uma religião como seu culto oficial. Para além disso, existem Estados que apesar de não reconhecerem uma determinada religião como a oficial, declaram apoio a alguma crença específica, por exemplo: Vaticano, os Estados Islâmicos e a nossa vizinha, a Argentina. Mas porque a CF/88 resolveu se preocupar com isso? Sabemos que na sociedade existe pluralidade de crenças e de valores. O Brasil, em especial, como resultado de um contínuo processo de miscigenação cultural ao longo dos anos, possui uma grande diversidade religiosa. É assim que a laicidade do Estado visa garantir que cada um de nós tenha a mesma liberdade ao expressar suas crenças ou não crenças. A CF/88, ao falar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", declara que a igualdade entre todo cidadão deve ser vista de forma universal, e que não será uma diferença de crença ou de religião que permitirá que as pessoas não sejam vistas de maneira igualitária perante o Estado. Não obstante, apesar de estar claro que o Brasil é um país declaradamente laico, há discussões sobre se, na prática, a laicidade estatal é de fato aplicada, ou seja, se o que está escrito no nosso texto constitucional sobre o assunto acaba sendo refletido (ou não) na vida cotidiana. Esses debates englobam questionamentos como, por exemplo: (I) a peculiaridade do próprio preâmbulo da CF/88 fazer expressa menção à "proteção de Deus"; (II) se em locais públicos, como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal ("STF"), deveriam existir símbolos religiosos, como, por exemplo, crucifixos com a imagem de Jesus Cristo; (III) se na cédula da moeda nacional deveria também haver menção a "Deus"; (IV) se caberia ao Estado nomear ruas ou praças públicas em homenagem a algum líder religioso; ou (V) se deveriam existir feriados nacionais brasileiros oficiais embasados em datas comemorativas religiosas.

Diante disso, pergunta-se: esses fatores colocam em risco a laicidade do Estado brasileiro? O que você pensa? ​

1 Resposta

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Gustavo Álvares

dogma: ponto fundamental de uma doutrina religiosa, apresentado como certo e indiscutível

doutrina: conjunto coerente de ideias fundamentais a serem transmitidas, ensinadas

religiao: crença na existência de um poder ou princípio superior, sobrenatural, do qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência

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