Y é garota de programa e costuma “fazer ponto” na rua E

Y é garota de programa e costuma “fazer ponto” na rua Eliseu de Brito, em frente ao edifício de número 10. Marcos, residente do nesse edifício, acredita ser imoral o que ali se passa, pois a moça, embora vestida normalmente, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança. Comunicada a delegacia policial mais próxima, determinou o delegado que a moça fosse retirada imediatamente do local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada, Y noticiou ao Ministério Púbico o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. Alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não é ilegal, por inexistir qualquer regra jurídica neste sentido. a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por Y é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a Y por sua conduta? Juridicamente, a atividade de Y é reprovável? Há sanção no plano jurídico para Y em razão de sua conduta? Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.​

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