Tenho uma dúvida sobre legislação. Me formei no colégio ano pa...
Oque vale mais nessa situação? O contrato q continha devolução, ou a lei criada depois de ter assinado o contrato? Me ajudem por favor
1 Resposta
Explicação:
A Lei determina que os fornecedores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que disponibilizem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Porém, podem oferecerem a opção da devolução dos valores aos consumidores, descontados todos os atos praticados (valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros, devidamente comprovados.
O fornecedor de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, de forma parcelada ou até em uma única parcela para o 12° mês, contanto que não ultrapasse o limite de 12 meses após o fim da calamidade pública e, nesta Lei, diferente da Medida Provisória, sem a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Espero ter ajudado! Qualquer duvida me chama.
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