Tércio Ribeiro da Silva Júnior, réu reincidente, foi condenado...

Tércio Ribeiro da Silva Júnior, réu reincidente, foi condenado como incurso no artigo 155 "caput" do Código Penal,à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de onze dias-multa.
O fato, julgado pela sentença como procedente, foi o seguinte:
No dia 25 de setembro de 2020, por volta das 12:00 horas, defronte à repartição pública do INSS, localizada na
Rua José Torres, n. 221, Centro, comarca de Guabiroba, o apelante subtraiu, para si, uma bicicleta, marca Sow,
avaliada em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pertencente à vítima Syang Custódio Ferreira, verdureiro, que
estava fazendo entregas com o veículo.
Segundo consta, o réu, no interrogatório, disse que pretendia praticar a subtração para pagar uma dívida de
drogas, mas quando ia pegar a bicicleta, ouviu um grito e resolveu abandoná-la ao notar que a vítima o perseguia.
Foi imediatamente detido por policiais que estavam na rua.
Inconformado, o apelante recorreu para pleitear o reconhecimento do crime impossível ou a aplicação do Princípio
da intervenção mínima ou alternativamente, a desclassificação para a modalidade tentada.
Aprecie o recurso do réu, explicando por que cada uma das teses por ele levantadas é procedente ou
improcedente

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