Sobre a revisão dQuanto à acumulação dos benefícios por incapa...

Sobre a revisão dQuanto à acumulação dos benefícios por incapacidade, julgue os itens: I. Já que a concessão do auxílio-acidente pressupõe o anterior recebimento de um benefício de auxílio-doença, será indevida a acumulação de ambos em razão de lesões decorrentes do mesmo fato gerador. II. O auxílio-acidente será cessado quando da concessão ou da reabertura do auxílio-doença, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem. III. Será restabelecido após a cessação do auxílio-doença concedido ou reaberto, mesmo se concedida ao segurado benefício de aposentadoria subsequente ao auxílio-doença. IV. É possível receber dois auxílios-doença, ainda que um deles seja por motivo acidentário. Agora, assinale a alternativa correta. o art. 29 II, julgue os itens em V (verdadeiro) ou F (falso): ( ) O INSS, através do Memorando Circular Conjunto nº21/DIRBEN/PFEINSS, reconheceu que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com DIB a partir de 29/11/1999, em que no Período Básico de Cálculo-PBC foram considerados 100% (cem por cento) dos salários de contribuição, deveriam ser revistos para que fossem considerados somente os 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição. ( ) Após a expedição do Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15 de abril de 2010, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183, com objetivo de condenar o INSS a proceder às revisões dos benefícios por incapacidade sem a necessidade de prévio requerimento do interessado. ( ) Na ACP, houve homologação de acordo, no qual o INSS se comprometeu a revisar os benefícios elegíveis ainda não corrigidos administrativamente e sobre os quais não se tenha operado a decadência, a partir de janeiro de 2013, com pagamento da mensalidade revista a partir de 02/2013. De igual modo, ficou acordado o pagamento das parcelas vencidas não prescritas, de forma gradativa. ( ) O ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 impede o ajuizamento das ações individuais. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

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