Sobre a determinação de competência por conexão, leia os julga...

Sobre a determinação de competência por conexão, leia os julgados a seguir. TJSP: Conforme a regra do art. 76, II, do CPP, o delito de falso testemunho, quando praticado em processo penal, é conexo com aquele que foi prestado, assim se o delito foi cometido em sessão do Júri, compete ao Tribunal Popular o julgamento e processamento do feito, face o disposto no art. 78, I, também do CPP. (RT755598). TJSP: Competência Criminal - Falso testemunho – Pratica em processo de homicídio, Hipótese de conexão objetiva – Art.76, II, CPP, sentença de pronúncia que não encerra o processo de crime doloso contra vida – Decisão a respeito do falso que cabe ao Plenário do Júri – Possiblidade de retratação perante o conselho de Sentença – Conflito procedente – Competência do juízo da Vara do Júri para processo e Julgamento do Feito” (JTJ 233387). Ante o contexto, analise as afirmações a seguir: I - A conexão é determinada por um liame ou interligação entre duas infrações e suas hipóteses estão previstas no artigo 76 do CPP. II - A conexão fundamenta-se em erigir decisões contraditórias em crimes interligados, propiciando celeridade à coleta de provas e julgamento de feitos. III - Trata-se de conexão intersubjetiva por simultaneidade, as mesmas circunstâncias de tempo e de espaço, nas quais os crimes são praticados, determinam a conexão. IV - A conexão material, também chamada de objetiva, teleológica ou finalista, que ocorre quando um crime é praticado sem vínculo algum à outra infração. Está correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a. II e IV. b. III e IV. c. I e II. d. II e III. e. I e III.

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