Segundo a obra-base de juizado especial, em referência à lei d...

Segundo a obra-base de juizado especial, em referência à lei dos juizados especiais federais (lei 10.259/2001), analise o trecho abaixo para responder ao que se pede: "art. 3º § 1º não se incluem na competência do juizado especial cível as causas: i - referidas no art. 109, incisos ii, iii e xi, da constituição federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ii - sobre bens imóveis da união, autarquias e fundações públicas federais; iii - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; iv - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares." (araújo, jailson de souza. juizados especiais. in: veneral, débora cristina ( juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. curitiba: intersaberes, 2017.) conclui-se, do trecho referenciado, que: a se a causa versar sobre bens imóveis da união, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa. b para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, é necessário impetrar mandado de segurança. c independentemente do valor ou da complexidade, se a causa versar sobre bens imóveis da união, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las. d as ações de mandado de segurança não podem ser ajuizadas nos juizados especiais federais, salvo se a causa for de menor complexidade e tiver valor inferior ao teto dos juizados especiais federais. e se a causa versar sobre bens imóveis da união, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa ou seu valor exceda ao limite dos juizados especiais federais.

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