Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONALSua causa!O CASOA senhora Maria...

Seção 2DIREITO CONSTITUCIONAL

Sua causa!

O CASO
A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.
Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.
Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.
Após a formalização do contrato, a empresa Zumbi Telefonia informou haver o prazo de sete dias para instalação e que não poderia indicar uma data e um horário corretos, Você propôs a ação de indenização combinada com a ação de obrigação de fazer perante o Juizado Especial Cível de Taubaté, no interior do estado de São Paulo.
O magistrado de primeiro grau, ao receber a inicial, acolheu integralmente o pedido liminar formulado e determinou que a empresa ré instale os serviços de televisão por assinatura na residência da autora Maria, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A empresa ré recorreu dessa decisão, interpondo Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentando tal recurso no fato de o serviço de televisão por assinatura ser um luxo, e não um serviço essencial, e que a idade da autora Maria não teria o condão de priorizar o atendimento do MM Juízo. Apontou também não haver nenhuma forma de composição ou acordo, tendo em vista ter agido com total respeito à lei e à Constituição.
Com o recebimento do Agravo de Instrumento da empresa Zumbi Telefonia, o Tribunal de Justiça intimou o advogado Josué, para que apresente resposta ao recurso.
Agora é com você! No papel do advogado Josué, elabore a peça processual cabível diante da situação narrada.

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