Roberto, cujo domicílio está na cidade de Teresina-PI, alugou...

Roberto, cujo domicílio está na cidade de Teresina-PI, alugou seu apartamento, localizado em Parnaíba-PI, para João durante um período de um ano. Passados dois meses da assinatura do contrato de locação, João deixou de pagar o aluguel e demais encargos locatícios. Com o intuito de rescindir o referido negócio jurídico e reaver o imóvel, Roberto propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face do locatário junto a uma das Varas Cíveis de Teresina-PI. Ao receber a petição inicial, o juiz da Comarca de Teresina, de imediato e sem requerimento da parte contrária, declinou da competência para um dos juízos cíveis da cidade de Parnaíba-PI. Indaga-se: Diante do caso hipotético, pode-se afirmar que o magistrado agiu corretamente ao declinar, de ofício, a competência para processamento e julgamento da ação para uma das Varas Cíveis de Parnaíba?

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