Paula, recepcionista de um hotel, 35 anos, sofre de uma doença...

Paula, recepcionista de um hotel, 35 anos, sofre de uma doença infectocontagiosa que causa estigma e preconceito. Desassistida de advogado, Paula procurou o cartório judicial do único juizado especial com jurisdição no município em que reside. Você, que é colaborador atuante no referido cartório judicial, atende Paula. Seu pedido consiste no ajuizamento de uma ação em face do seu plano de saúde, que nega a cobertura de um determinado procedimento cirúrgico com custo de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). Sabe-se que é permitido propor ação junto aos Juizados Especiais, sem advogado, nas ações de até 20 salários mínimos.

Paula solicita ainda que seu processo permaneça “escondido” das demais pessoas, isso é, que não seja permitido o acesso ou vista de seu processo a terceiras pessoas, pois o pedido na ação está associado ao seu problema de saúde. O receio de Paula é que as pessoas tomem conhecimento de sua doença e passam a tratá-la com preconceito. Além disso, para Paula, as pessoas não têm o direito de saber de fatos e dados que revelam a sua vida íntima e privada.

Desse modo, a ação é elaborada com o pedido de segredo de justiça.

Agora é com você: Considerando que a publicidade dos atos judiciais e processuais é a regra, sendo o segredo de justiça uma exceção, questiona-se: o pedido de segredo de justiça no caso procede? Caso positivo, sob qual fundamento? Explique destacando todas as hipóteses legais e constitucionais que permitem o segredo de justiça.

1 Resposta

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Carlosmucuripbdm

Explicação:

O Novo Código de Processo Civil (art. 189, III), inovou o sistema processual ampliando as hipóteses em que deve haver a tramitação do processo em segredo de justiça. Se a Constituição Federal protege a intimidade, a honra e o nome da pessoal, adequado que haja a possibilidade de evitar constrangimentos decorrentes da indevida publicidade do processo. A doutrina 24 traz alguns exemplos, como no caso do processo conter dados financeiros da parte, seus saldos ou movimentações bancárias, o fato de ser portador de alguma doença contagiosa.  

Entende-se justificar o segredo de justiça, quando a divulgação dos dados e dos atos processuais possa causar prejuízo aos interessados com violação ao direito constitucional da intimidade e da vida privada, como no caso de quebra do sigilo fiscal de uma das partes envolvidas.

Também já foi reconhecida a excepcionalidade da medida autorizando o segredo de justiça, quando a parte autora, almejando o resguardo da sua intimidade, postulou a decretação do segredo de justiça por ser portadora do vírus da AIDS, tendo seu pedido sido acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Necessário ressaltar que o segredo de justiça está vinculado aos atos do processo e não à sua própria existência, que sempre será pública.

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