Os direitos da personalidade em tese são irrenunciáveis , poré...
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A criatividade, característica marcante no ambiente televisivo, é considerada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) como livre, não sofrendo qualquer restrição prévia quanto à manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, conforme artigo 220 da Constituição.
Essa livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação também esta elencada como garantia fundamental no artigo 5º, inciso IX da CRFB/1988, sendo conhecida como liberdade de expressão, a qual se desdobra em liberdade de programação, espécie que fundamenta a criação e exibição do gênero televisivo reality show.
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