'O vocábulo alimentos' tem, todavia, conotação muito mais ampl...

"O vocábulo alimentos" tem, todavia, conotação muito mais ampla do que na linguagem comum, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa. Nele se compreende não só a obrigação de prestá-los, como também o conteúdo da obrigação a ser prestada. A aludida expressão tem, no campo do direito, uma acepção técnica de larga abrangência, compreendendo não só o indispensável ao sustento como também o necessário à manutenção da condição social e moral do alimentando." (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 6: direito de familia. 15. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018). São características da obrigação alimentar


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