O termo descriminante em Direito Penal designa a exclusão da a...

O termo descriminante em Direito Penal designa a exclusão da antijuricidade ou ilicitude. Este é o segundo elemento analítico do crime, seja na concepção da Teoria Bipartida ou Tripartida de cunho Finalista preconizada Hans Welzel. As causas justificantes ou permissivas estão previstas no artigo 23 do Código Penal, tratando-se do estado de necessidade, da legítima defesa, do estrito cumprimento de dever legal e do exercício regular de direito.

Por sua vez, putativo origina-se do termo latino putare, que significa errar, ou putativum (algo que se supõe verdadeiro ou aquilo que aparenta ser autêntico).

As descriminantes putativas, são portanto, as excludentes de ilicitude que aparentam estar presentes em uma determinada situação, quando na realidade, não estão.

O instituto em análise tem previsão legal no § 1º do artigo 20 do Diploma Penal com a seguinte redação:

“É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

Embora o instituto seja previsto no referido dispositivo legal, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a existência de duas espécies de descriminantes putativas. As decorrentes de engano sobre os pressupostos fáticos e as originárias de erro quanto a existência ou limites normativos.

Sobre as descriminantes putativas, assinale V se verdadeiro ou F se falso:

( ) O erro quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude é considerado erro de proibição direto.

ovo O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação é considerado erro de proibição indireto segundo a teoria extremada da culpabilidade, adotada pelo nosso Código Penal.

ovo O erro quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude é considerado erro de proibição indireto.

A sequência correta é:

Escolha uma:
a.
F – V – V.

b.
V – V – V.

c.
F – F – V.

d.
F – F – F.

e.
V– V – F.

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Emanuel Melo

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