O Direito Constitucional é um direito público fundamental que...

O Direito Constitucional é um direito público fundamental que visa à organização e funcionamento do Estado e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Acerca das classificações da Constituição Federal, analise as sentenças a seguir: I- As Constituições Brasileiras promulgadas são as de 1891, 1934, 1946 e 1988. II- As Constituições Brasileiras outorgadas são as de 1824, 1937, 1967. III- As Constituições Brasileiras promulgadas são as de 1824, 1937 e 1967. IV- As Constituições Brasileiras outorgadas são as de 1891, 1934, 1946 e 1988.

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FerSilva

01.

Sujeito, Objeto e Relação

02.

O direito trata-se de uma ciência que estuda e regulamenta as normas jurídicas de um país.

03.

Diferencie Direito Natural de Direito Positivo?  

Direito NaturalDireito Positivo

O que éÉ um direito pressuposto, sendo superior ao Estado.É definido e aplicado pelo Estado.

ValidadeUniversal, imutável e atemporal.É válido por determinado tempo e tem base territorial.

BaseNos princípios fundamentais, de ordem abstrata.Fundamenta-se na ordem e estabilidade da sociedade.

CaráterInformal.Formal.

InfraçõesO sujeito infrator não sofre sanção jurídica.Sofre sanção jurídica.

ExemploDireito à liberdade e à igualdade.A Constituição Federal.

04.  

Licitude – âmbito da liberdade da pessoa dentro do limite imposto a todos pelo ordenamento jurídico.

Pretensão – é a aptidão que o direito subjetivo oferece ao seu titular de recorrer à via judicial, a fim de exigir do sujeito passivo a prestação que lhe é devida.

05.

Direito constitucional.

Direito administrativo.

Direito processual.

Direito penal.

Direito financeiro e tributário.

06.

E o ramo do Direito Público que estuda a Constituição política de um Estado, sistematizando e interpretando as normas gerais de organização dos poderes, de organização do Estado e os direitos fundamentais.

07.

E classificada da seguinte forma: formal, escrita, dogmática, promulgada, superrígida (rígida), analítica, heterodoxa e dirigente.

08.  

A Constituição de 1824, a constituição do império; a Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas durante o Estado Novo; e a Constituição de 1967, da ditadura militar.

09.

Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

10.

São aquelas que além de estabelecer direitos individuais e sociais que o Estado deveria alcançar, preveem normas conhecidas como programáticas (tipo de normas de eficácia limitada) que procuram fixar metas, programas, políticas públicas, como valores a serem perseguidos pelo ente estatal. Por exemplo: saúde para todos, moradia para todos. 13 Como exemplo deste tipo de constituição, temos a Constituição Brasileira de 1988 e a Portuguesa de 1976.

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