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O CASAMENTO PODE SER CONSIDERADO UM ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO?

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Sim, o casamento pode ser considerado um ato jurídico, pois é um ato solene e formal que produz efeitos jurídicos. O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, baseado na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, na fidelidade recíproca e na mútua assistência.

Ao se casarem, os cônjuges assumem uma série de obrigações e direitos decorrentes do casamento, tais como a administração dos bens comuns, a obrigação de sustento, o direito à herança e à sucessão, entre outros.

Assim, o casamento é um ato jurídico que envolve questões legais e contratuais, além de ter efeitos civis, como a alteração do estado civil dos cônjuges, a mudança de sobrenome e a proteção legal da família constituída. Por isso, é importante que o casamento seja realizado de acordo com as formalidades legais previstas em lei para garantir a validade e eficácia do ato jurídico.

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