O artigo 468 da CLT (Brasil, 1943) trata sobre a possibilidade...
O artigo 468 da CLT (Brasil, 1943) trata sobre a possibilidade de alteração do contrato de trabalho assim vejamos:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Considerando o exposto no artigo, assinale o princípio aplicável aos casos de modificação lesiva ao contrato de trabalho:
Escolha uma:
a.
Princípio da Inalterabilidade.
b.
Princípio da Irrenunciabilidade.
c.
Princípio da Primazia da Realidade.
d.
Princípio da Proteção
e.
Todas as Alternativas anteriores.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Considerando o exposto no artigo, assinale o princípio aplicável aos casos de modificação lesiva ao contrato de trabalho:
Escolha uma:
a.
Princípio da Inalterabilidade.
b.
Princípio da Irrenunciabilidade.
c.
Princípio da Primazia da Realidade.
d.
Princípio da Proteção
e.
Todas as Alternativas anteriores.
1 Resposta
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Resposta:
a.
Princípio da Inalterabilidade.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA.
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