O art. 16 da CF/88 diz expressamente que a lei que alterar o p...

O art. 16 da CF/88 diz expressamente que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data desua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A despeito
disso, em algumas oportunidades, o Judiciário entendeu ser possível a flexibilização desta regra; um bom
exemplo reside na aplicação a Lei Complementar 64 de 1990, que contrariando a disposição
constitucional, foi observada naquele mesmo ano, nas eleições estaduais e federais.
Isso ocorreu sob o entendimento judicial de que

0 Respostas

Santosamanda está aguardando sua ajuda.

Sua resposta
Ok

Mais perguntas de Direito





















Toda Materia
Toda Materia
Toda Materia

Você tem alguma dúvida?

Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.

Escola Educação