Nos termos do Art. 23, I da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB...

Nos termos do Art. 23, I da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do FundoAlternativas:

A. na remuneração condigna dos profissionais da educação básica da rede pública.

B. no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

C. no desenvolvimento de competências específicas de professores alfabetizadores.

D. na melhoria da qualidade do ensino da Educação Especial na Educação Infantil.

0 Respostas

Yarawaneska está aguardando sua ajuda.

Sua resposta
Ok

Mais perguntas de Direito





















Toda Materia
Toda Materia
Toda Materia

Você tem alguma dúvida?

Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.

Escola Educação