Maurício adquiriu, em setembro de 2016, a posse de um imóvel c...

Maurício adquiriu, em setembro de 2016, a posse de um imóvel constituído pelo apartamento de 68m² (sessenta e oito metros quadrados), situado em Belo Horizonte/MG, onde passou a residir com sua família. A referida aquisição ocorreu mediante instrumento particular de contrato de compra e venda com Fabrício, tendo Maurício quitado todo o preço combinado com Fabrício. Na época, o imóvel estava vinculado ao contrato de empréstimo firmado por Fabrício com a Caixa Econômica Federal – CEF, pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, o que era de conhecimento de Maurício, mediante a certidão de registro emitida pelo Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Em abril de 2019, em virtude do inadimplemento do contrato de empréstimo firmado por Fabrício, a CEF ajuizou Execução pela dívida e adjudicou o imóvel.Maurício, que não é possuidor ou proprietário de qualquer outro imóvel, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial emitida pela CEF, para desocupar o imóvel no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
QUESTÃO: Apresente para Maurício, com os fundamentos jurídicos adequados, um parecer consultivo sobre a situação narrada, observando os seguintes itens:
a) possibilidade de aquisição da propriedade do citado apartamento, por usucapião; b) direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, caso tenha que desocupar o imóvel, e o responsável pelo pagamento da indenização, caso exista este direito;
c) pedido de indenização em face de Fabrício, em caso de perda do imóvel.

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