Maria Helena Diniz comenta sobre a responsabilidade civil: “A...

Maria Helena Diniz comenta sobre a responsabilidade civil:

“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). (DINIZ, 2003, p.34, apud COSTA 2017)”

A responsabilidade civil no Direito Brasileiro, tem o objetivo de reparação de danos causados de um agente para a vítima que sofreu este dano, sendo que
Escolha uma:
a.

a responsabilidade civil tem como função a punição do agente causador do dano no qual em regra não existe a necessidade de comprovação de culpa do agente.
b.

a responsabilidade civil traz a ideia de responsabilização apenas das questões na qual ocorreu um acordo entre as partes, foi firmado um contrato, e deste contrato ocorreu um ato ilícito.
c.

a responsabilidade civil esta atrelada aos artigos 927 e 186 do Código Civil, no qual a responsabilidade em regra será subjetiva e nos casos dispostos em lei é objetiva.
d.

a responsabilidade civil tem fundamento no artigo 186 e 187 do código civil, no qual independente da situação, será utilizada a sua espécie subjetiva.
e.

a responsabilidade civil segue os parâmetros dispostos nas jurisprudências, na qual, é analisado cada caso concreto e o juiz chega a uma decisão sem depender dos parâmetros legais.

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jvskateboard

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em qual cenário acontece a historia

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