Luiz Felipe, empresário bem sucedido, faleceu em 2019. Apesar...

Luiz Felipe, empresário bem sucedido, faleceu em 2019. Apesar de sua constante exposição na mídia, em razão do programa que apresentava e de propagandas
comerciais, guardava discrição sobre sua vida pessoal. Sabia-se que era pai de dois
filhos nascidos de seu relacionamento com Regina.
Instaurada a ação de inventário dos bens deixados pelo empresário, Regina
ajuízou demanda com fim de ter reconhecido e declarado como união estável o
relacionamento que teve com Luiz Felipe, o que, além disso, lhe tornaria possível o
ingresso na ação de inventário.
Os advogados do apresentador alegaram que entre ele e Regina fora celebrado
um negócio jurídico cujos termos estabeleciam que ela seria exclusivamente mãe dos
filhos e não teria qualquer vínculo familiar com o falecido.
Nesse mesmo período, foi solicitada habilitação no inventário por Sérgio, que
alegou ter sido companheiro de Luiz Felipe, apresentando documentos e fotos de
viagens que haviam realizado juntos.
***
1. Como podem ser conceituados família e direito de família?
2. Há entidade familiar surgida nos relacionamentos indicados no enunciado?
3. O negócio jurídico celebrado entre Luiz Felipe e Regina é válido? Se tomado
como contrato de namoro, a resposta mudaria?
4. Supondo que o apresentador tivesse doado material biológico para reprodução
assistida, requerendo sigilo sobre sua identidade, poderiam ser obstados a
investigação de paternidade e os eventuais efeitos sucessórios por aquele que
alega ser filho?

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