Jeremias, tenente da Polícia Militar, praticou crime militar d...

Jeremias, tenente da Polícia Militar, praticou crime militar de desrespeito a superior (pena: detenção de 3 meses a 1 ano), contra o capitão que comanda sua Companhia. Neste caso, à luz da Lei n. 9.099/1995, pode-se afirmar: a.
Não se aplica a Lei n. 9.099/1995.

b.
Aplica-se apenas a transação penal da Lei n. 9.099/1995.

c.
Aplica-se apenas a suspensão condicional do processo.

d.
Aplica-se apenas a composição civil da Lei n. 9.099/1995.

e.
Aplica-se a Lei n. 9.099/1995 em sua integralidade.

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Alison Xavier

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