I - A lei complementar limita-se a regulamentar algum assunto...
I - A lei complementar limita-se a regulamentar algum assunto ou aspecto importante indicado pela própria Constituição. Em outras palavras, seu objetivo é complementar o texto constitucional. Um ótimo exemplo disso é o Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) que detalha o direito fundamental à proteção ao consumidor previsto no art.5º., inciso XXXII da CF/88. II - Lei Delegada é um ato normativo elaborado pelo Presidente da República após específica autorização do Congresso Nacional (Câmera dos Deputados e Senado Federal), por meio de uma resolução deles. O nome se remete ao fato de um congresso delegar ao Presidente uma competência que originariamente sua. As leis delegadas são equiparadas às leis ordinárias, podendo, por essas, serem alteradas ou revogadas. O art.68 da CF/88 aborda a referida espécie legislativa.
III - Decreto legislativo é um ato normativo administrativo pelo qual o Legislativo dispõe sobre matéria que não se insere nem no âmbito da Lei, nem do Decreto Legislativo. Normalmente, as resoluções cuidam de assuntos internos do Poder Legislativo, regulando, por exemplo, matérias de carácter político como a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).
IV - Resolução é o ato normativo administrativo de competência exclusivo do Poder Legislativo. Regulamenta os assuntos de exclusiva competência do Congresso Nacional (câmara dos deputados federais + senado federal) indicados no art.49 da CF/88. Um exemplo de matéria que é decorrente de um decreto legislativo é a autorização de referendo e/ou convocação de plebiscito (inciso XV da CF/88).
III - Decreto legislativo é um ato normativo administrativo pelo qual o Legislativo dispõe sobre matéria que não se insere nem no âmbito da Lei, nem do Decreto Legislativo. Normalmente, as resoluções cuidam de assuntos internos do Poder Legislativo, regulando, por exemplo, matérias de carácter político como a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).
IV - Resolução é o ato normativo administrativo de competência exclusivo do Poder Legislativo. Regulamenta os assuntos de exclusiva competência do Congresso Nacional (câmara dos deputados federais + senado federal) indicados no art.49 da CF/88. Um exemplo de matéria que é decorrente de um decreto legislativo é a autorização de referendo e/ou convocação de plebiscito (inciso XV da CF/88).
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