Em 2 de dezembro de 2019, JOÃOajuizou reclamação trabalhista e...

Em 2 de dezembro de 2019, JOÃOajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária TRÊS-QUARTOSLtda., distribuída para a 20ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), sob o número 1234. JOÃOafirma que trabalhou na empresa de 22de janeiro de 2013 a 12 de julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa, sendo indenizado do aviso prévio. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, com intervalo para repouso e alimentação de 1h, até dezembro de 2018, e a partir de janeiro de 2019,de 30 minutospara refeiçãoe descanso pelo que pretende, nesse ponto, a condenação das horas extras referentes à jornada exercida no ano de 2019. JOÃO relata quedurante o ano de 2017teve que faltar por 4 vezes ao serviço para acompanhar as consultas médicas que sua esposa, grávida, teve que realizar, tendo sido descontado por todos os dias, o que requer a condenação da empresa pelas faltas realizadas e eventuais reflexos. A empresa lhe procura entregando a notificação para audiência que se aproxima, bem como as folhas de ponto de todos os anos, assinadas por JOÃO, os comprovantes dos contracheques com os descontos realizados em 2017, bem como a norma coletiva que rege a categoria de JOÃO pactuada em 2 de janeiro de 2019, com vigência de 1 ano, com a previsão em cláusula do instrumento coletivo que prevê a redução do intervalo intrajornada de 30 minutos. Os pedidos na inicial foram “liquidados”. Você, contratado(a) da empresa, redija a peça prático-profissional com todos os requisitos possíveis e seus elementos, inclusive no que tange os pedidos padrões. Alguém poderia montar uma contestação? ☝

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