Em 1990, foi criada a Lei nº 7.998, que regula, entre outros,...

Em 1990, foi criada a Lei nº 7.998, que regula, entre outros, o seguro-desemprego. No ano de 2011, a citada lei sofreu algumas alterações, dentre elas o trabalhador que solicitar o benefício pela segunda vez num período de 10 anos deverá passar por um curso de qualificação profissional. Avaliando os pressupostos do seguro-desemprego, assinale a alternativa CORRETA: a) O empregado rural não faz jus ao seguro-desemprego, pois, nesta situação, não está em equivalência com o empregado urbano. b) O seguro-desemprego está destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que não tenham pedido demissão, sendo benefício temporário. c) O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego independente de sua contribuição ao FGTS. d) O seguro desemprego é pago a todos que têm direito, com a mesma quantidade de parcelas e as mesmas bases de valores, independente de seu salário enquanto empregado.

1 Resposta

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Diegovmanke Lucas

EI, II, III e IV estão corretas;

Não tenho certeza, me parece q a V tb esta correta, mas não tem alternativa que esteja de acordo...

Explicação:

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II -  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Lei Complementar nº 150/2015 – Regulamenta os direitos e deveres da categoria dos empregados domésticos.

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

A possibilidade de uso do benefício Seguro-Desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica que, por razões conjunturais associadas ao ambiente macroeconômico ou motivações cíclicas e estruturais, causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho.

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