Em 15 de janeiro de 2021, ARTHUR firmou contrato de locação de...

Em 15 de janeiro de 2021, ARTHUR firmou contrato de locação de imóvel pertencente ao CLÁUDIO. Para aceitar o negócio, CLÁUDIO exigiu que o imóvel fosse utilizado por ARTHUR para fins residências, nele mantendo os seus sobrinhos, HUGO, JOSÉ e LUIZ. Para além disto, definiram que a locação somente se iniciaria a partir de 1° de agosto de 2021 estendendo-se até 1° de agosto de 2022. A eventual desistência do negócio exigiria o pagamento de multa em valor equivalente à metade dos valores de aluguéis ainda pendentes de vencimento. Apesar disto, acertaram uma espécie de período de teste: se, no período de 1° a 15 de agosto de 2021, ARTHUR e seus sobrinhos não se adaptassem ao imóvel, poderiam optar por devolvê-lo, rescindindo o contrato sem o pagamento de qualquer multa ou encargo. Considerando tais fatos, indique fundamentadamente: a) se, em 20 de junho de 2015, após assinado o contrato com ARTHUR, GASTÃO fizesse proposta mais interessante / vantajosa para a locação do imóvel, CLÁUDIO poderia optar por, válida e licitamente, celebrar o contrato com ele ao invés de com ARTHUR? Por quê?

b) qual a natureza jurídica e o regime jurídico do período de teste de 15 dias definido no contrato?

c) se, depois de iniciada a efetiva execução do contrato, ARTHUR deixasse de pagar algum aluguel, CLÁUDIO teria algum prazo para cobrá-lo? Se fosse possível identificar algum prazo, de que espécie e natureza seria? As partes poderiam aumentá-lo ou diminuí-lo?

d) acaso houvesse vício de vontade na formação do negócio, a parte prejudicada teria prazo para questionar? Por quê? Se fosse possível identificar um prazo, de que espécie e natureza seria?

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