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De acordo com o disposto na legislação trabalhista vigente acerca de equiparação salarial, é correto afirmar: (Ref.: 202014026168)

Considera-se trabalho de igual valor o que é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço e na função não seja superior a quatro anos.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Não se admitirá o pleito de equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários com registro no órgão competente do Ministério do Trabalho.

A equiparação salarial só acontecerá se os empregados tiverem o mesmo tempo de casa e se a empresa tiver plano de cargos e salários aprovado pelo sindicato responsável pela categoria.

O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, desde que desempenhe o trabalho com produtividade e perfeição técnica, será admitido como paradigma para fim de equiparação salarial.

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