Considere a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT (Decreto­Le...

Considere a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT (Decreto­Lei nº 5.452/1943), para responder à presente questão. Além disso, considere também o caso abaixo:
Sra. Maria e Sra. Benta foram admitidas pelo Conselho Regional de Nutrição, em outubro de 2018,
pelo regime da CLT como gerente de departamento pessoal e chefe de cozinha, respectivamente. De
acordo com o contrato de trabalho, a Sra. Maria irá exercer suas atividades em um período de 8 horas
diárias e a Sra. Benta em um período de 6 horas diárias. Agora, responda a cada uma das perguntas a
seguir apresentadas. Explique e fundamente na CLT e/ou em legislação apropriada suas respostas:

I. Para que a Sra. Maria tenha direito aos 30 dias corridos de férias após realizado 12 meses de
vigência do seu contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado ao serviço, sem justificativa, mais de
quantas vezes?
II. O período das férias da Sra. Benta não será computado como tempo de serviço. A afirmativa está
certa ou errada e, por quê?

1 Resposta

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Bernardo Cotrim

Para que a Sra. Maria tenha direito aos 30 dias corridos de férias:

Explicação:

I- Nos termos do artigo 130 da CLT:

"Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;" sendo assim, a Sra. Maria poderá faltar até 5 vezes sem justificativa para que tenha direito aos 30 dias de férias previstos em lei.

II- O parágrafo 2º do artigo 130 da CLT informa que "§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.", portanto a afirmativa está errada.

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