Caio, regularmente representado por Flávia (sua mãe), propôs a...

Caio, regularmente representado por Flávia (sua mãe), propôs ação de investigação de paternidade em face de Marcus. Foi produzida prova pericial (DNA), tendo sido apurada a paternidade de Marcus. O juiz ordenou a manifestação das partes quanto à conclusão do laudo pericial. Nesta oportunidade, Marcus requereu a oitiva de testemunhas para comprovar que o filho não era seu. O juiz indeferiu a produção da referida prova, alegando que a prova do fato constitutivo do direito do autor (ou seja, a prova necessária à comprovação das alegações realizadas pelo autor na sua petição inicial) já estava produzida por meio de irrefutável prova pericial e sentenciou dando ganho de causa para Caio. Está correta a atitude do juiz? Ele era obrigado a produzir a prova requerida por Marcus?

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