Aury Lopes Jr. , na obra Direito Processual Penal, afirma qu

Aury Lopes Jr. , na obra Direito Processual Penal, afirma que "Dessarte, não cabe mais esse agir de ofício, na busca de provas, por parte do juiz, seja na investigação, seja na fase processual de instrução e julgamento. Obviamente que não basta mudar a lei, é preciso mudar a cultura, e esse sempre será o maior desafio. Não tardarão em aparecer vozes no sentido de que o art. 156, I deve permanecer, cabendo o agir de ofício do juiz quando a prova for urgente e relevante. "

Diante do que o autor afirma, é possível relacionar o trecho com o:

Alternativas:

a)
Sistema acusatório

b)
Sistema do livre convencimento motivado

c)
Sistema inquisitório

d)
Sistema misto

e)
Sistema da livre persuasão do juiz

2)
Eugênio Pacelli, em sua obra Curso de Processo Penal, afirma, sobre o princípio do contraditório que:

"De outro lado, e para além do interesse especí?co das partes e, de modo especial, do acusado, é bem de ver que o contraditório põe-se também como método de conhecimento do caso penal. Com efeito, uma estrutura dialética de a?rmações e negações pode se revelar extremamente proveitosa na formação do convencimento judicial, permitindo uma análise mais ampla de toda a argumentação pertinente à matéria de fato e de direito. Decisão judicial que tem como suporte a participação efetiva dos interessados em todas as fases do processo tem maior probabilidade de aproximação dos fatos e do direito aplicável, na exata medida em que puder abranger a totalidade dos argumentos favoráveis e desfavoráveis a uma ou outra pretensão. "

Entretanto, é sabido que algumas decisões judiciais, principalmente aquelas que envolvem urgência e risco de perda de eficácia, o contraditório não será exercido de forma prévia, e sim posterior. Ante o exposto, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)
Em tais situações, não há que se falar em validade da decisão, vez que viola direitos e garantias individuais do acusado. B)
Em tais situações não há que se falar em violação ao princípio do contraditório, uma vez que é admitido a sua forma diferida ou postergada. C)
Em tais situações não há que se falar em nulidade da decisão, uma vez que o contraditório é apenas uma sugestão. D)
Em tais situações não há que se falar em validade da decisão, uma vez que a oferta ao contraditório deve ser feita em toda e qualquer situação, o que não permite relativização. E)
Em tais situações não há que se falar em validade da decisão, uma vez que se enquadra nas previsões do sistema inquisitorial

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