Art. 3º Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em m...

Art. 3º Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Sobre as espécies tributárias, assinale a alternativa CORRETA:
A) Contribuição de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel.
B) Contribuição social: imposto cobrado de forma desvinculada de qualquer atuação estatal específica, cujos recursos possuem destinação vinculada legalmente a finalidades precisas.
C) Taxa: tributo cobrado de forma vinculada a uma ação estatal relativa ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público geral e indivisível.
D) Imposto: tributo cobrado de forma desvinculada de qualquer atuação estatal específica, cujos recursos possuem destinação vinculada legalmente a finalidades precisas.

1 Resposta

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Sobre as espécies tributárias podemos afirmar que a alternativa correta é a A), ou seja, sobre a contribuição de melhoria.

A contribuição de melhoria se instituem dentro de um fazer que considera o custo de obras públicas com o limite total referente a despesa que é realizada dentro de um limite individual.

O que são tributos?

Os tributos são prestações pecuniárias consideradas como compulsórias em que se apresentam no campo de relações entre cidadão e o Estado diante de uma moeda que apresenta um valor que pode se exprimir, nesse sentido não se constituem uma sanção de ato ilícito.

Saiba mais sobre tributos em 44712028

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