Após sucessivas modificações, a Constituição de 1946 fo

Após sucessivas modificações, a Constituição de 1946 foi definitivamente substituída pela de 1967 e, em 1969, foi editada a Emenda Constitucional nº 1, que, por ter reformulado todo o texto original da Constituição de 1967, é considerada por muitos autores e estudiosos uma verdadeira Carta Constitucional, apesar de, do ponto de vista formal, não ter sido fruto de uma Assembleia Constituinte, especialmente convocada para tanto e nem ter sido criada por meio do exercício do poder constituinte originário. O intuito foi claramente o de reformar a ordem constitucional vigente sem convocar uma Assembleia Constituinte nem assumir que, naquele momento, vivia-se claramente um Estado de exceção.


Dessa forma, a Constituição de 1967:


a) manteve a forma federativa de Estado e a República como forma de governo.


b) determinou ainda o a abertura do Congresso pelo Executivo.


c) implantou a censura prévia aos meios de comunicação, autorizou a intervenção militar nos Estados e Municípios.


d) suspendeu os direitos civis e manteve os direitos políticos daqueles que cometiam crimes contra a Segurança Nacional.


e) proibiu a pena de morte para crimes contra a segurança nacional.

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