Ao dispor acerca do tratamento devido aos animais a Constituiç...

Ao dispor acerca do tratamento devido aos animais a Constituição Federal de 1988 previu em seu artigo 225, § 1º, VII, que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Ocorre que em 2017 a Constituição foi emendada por meio da Emenda 96 e esta introduziu o § 7º no artigo 225 referindo que: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Se o previsto no inciso VII refere que não é possível submeter os animais a crueldade, o texto do parágrafo trazido pela Emenda 96 não estaria contrariando tal premissa, podendo ser taxado de inconstitucional? Disserte sobre o tema.

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