Antigamente, os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/91 previam que t...

Antigamente, os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/91 previam que tanto o prazo decadencial quanto o prazo prescricional era de dez anos, prazo diferente do previsto pelo CTN (cinco anos). Essa diferença entre os prazos legais foi impugnada judicialmente com bastante frequência, tendo, enfim, chegado ao STF. Segundo entendeu a Corte Suprema, os prazos previstos na Lei n. 8.212/91 eram inconstitucionais, senão vejamos a Súmula Vinculante 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. O principal fundamento da decisão está no art. 146, III, b, da CF/88. De acordo com o dispositivo constitucional citado, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre decadência e prescrição tributários. Vale dizer, cabe ao CTN (recepcionado como lei complementar), e não à Lei n. 8.212/91, dispor sobre os prazos decadencial e prescricional. Logo após a decisão, a Lei Complementar n. 128/2008 acabou revogando os arts. 45 e 46 da Lei n.8.212/91. (LEITÃO, André Studart; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant’Anna. Manual de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 537). Quanto a decadência e a prescrição em matéria de custeio da Seguridade Social, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. O prazo prescricional para apuração e constituição do crédito é de cinco anos, contados do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Incorreto b. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social prescreve em dez anos contados da sua constituição. c. A Seguridade Social terá prazo decadencial de cinco anos para apuração e constituição do crédito, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. d. Havendo vício formal na constituição do crédito que ocasione sua nulidade, o prazo decadencial para apuração e constituição do crédito é de dez anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão de anulação. e. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a Seguridade Social poderá, em dez anos, apurar e constituir seu crédito, contados da data em que se reconheceu o vício.

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