A situação econômica do país afeta o mercado imobiliário. Ora...

A situação econômica do país afeta o mercado imobiliário. Ora pode haver prejuízos decorrentes da queda nos valores cobrados nos aluguéis de imóveis residenciais e, principalmente, comerciais e como consequência, quem possui um contrato de aluguel firmado há alguns anos, provavelmente, está pagando um valor consideravelmente superior à atual realidade do mercado. Assim como também temos situações inversas, em que o locador está perdendo dinheiro, no caso de imóveis locados em áreas que sofreram alguma forte valorização. Para a solução de casos como esses, locatários e locadores podem ajuizar uma ação judicial com a específica finalidade de revisar o contrato de locação, para majorar ou reduzir o valor de aluguel, utilizando a chamada Ação Revisional de Aluguel. Adaptado de: COIMBRA E BAHDUR ADVOGADOS. Aspectos Gerais da Ação Revisional de Aluguel no Novo CPC. [S. l]: Jus Brasil, 2018. Disponível em: https://bit. ly/3wLKmfL. Acesso em: 28 jul. 2021.

Diante do exposto e do que aprendemos sobre a Ação Revisional de Aluguel, não havendo acordo, o locador ou locatário poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado após:

Alternativas
Alternativa 1:
um ano de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Alternativa 2:
dois anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Alternativa 3:
dez anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.
Alternativa 4:
três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Alternativa 5:
cinco anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

1 Resposta

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tokioruiva

Alternativa 4:

três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Explicação:

Livro pág. nº 80

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