A revogação tácita das leis é a forma mais comum de cessação d...
A revogação tácita das leis é a forma mais comum de cessação da vigência legal. Sobre esse tipo de revogação legal, é possível afirmar que: A.
Duas leis podem coexistir se o legislador apresentar disposições gerais que contrariem as especiais.
B.
O princípio norteador da revogação tácita é o da incompatibilidade.
C.
Lei geral não poderá revogar tacitamente uma lei especial.
D.
Lei posterior somente poderá revogar lei anterior se for tacitamente.
E.
As revogações derrogatórias são tácitas.
Duas leis podem coexistir se o legislador apresentar disposições gerais que contrariem as especiais.
B.
O princípio norteador da revogação tácita é o da incompatibilidade.
C.
Lei geral não poderá revogar tacitamente uma lei especial.
D.
Lei posterior somente poderá revogar lei anterior se for tacitamente.
E.
As revogações derrogatórias são tácitas.
1 Resposta
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resposta: não sei
Explicação: não sou advogado ainda
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