A prisão em flagrante está prevista no art. 5º, inciso LXI, da...

A prisão em flagrante está prevista no art. 5º, inciso LXI, da Constituição, e regulamentada entre os artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. Destacam-se, aqui, duas espécies principais de flagrante: próprio e impróprio. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O flagrante próprio é quando há perseguição, situação em que se faça presumir que a pessoa perseguida é a autora da infração. II. O flagrante impróprio é aquele que acontece diante da pessoa que está cometendo a infração ou que acabou de cometê-la. III. Em até 24h da lavratura do auto da prisão em flagrante, deve o preso ser conduzido à presença do juiz para realização da audiência de custódia, para se verificarem os elementos formais do ato da prisão. IV. Diante do flagrante, o magistrado poderá relaxar a prisão ilegal, cabendo recurso em sentido estrito caso decida neste sentido e, caso não relaxe, caberá Habeas Corpus. V. Diante do flagrante, se não houver conversão em prisão preventiva, cabe recurso em sentido estrito; se converter, cabe Habeas Corpus contra a decisão. Se conceder liberdade provisória, caberá recurso em sentido estrito; se não conceder, caberá Habeas Corpus. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II, III e IV, apenas. b. II, III, IV e V, apenas. c. II, III e IV, apenas. d. III, IV e V, apenas. Correto e. I, II, III, IV e V.

1 Resposta

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Kauany

Alternativas I e II estão incorretas, as demais estão certas.

Explicação:

Flagrante próprio: agente cometendo a infração ou acabou de cometê-la.

Flagrante impróprio: agente perseguido após cometer a infração ou está em situação que se faça crer ser o autor (artigo 302 do CPC).

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