A legislação prevê o que são infrações tributárias ou até mesm...
1 Resposta
Está incorrendo no Crime de Sonegação Fiscal. (LEI 8.137/90).
Artigos 1 e 2 dessa lei.
Explicação:
O Crime de sonegação fiscal está previsto na Lei 4.729/1965, embora a doutrina majoritária entenda que essa Lei fora revogada tacitamente pela Lei 8.137/1990 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Sonegação
Art. 480. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária (Lei 4.502, de 1964, art. 71):
I – da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais (Lei 4.502, de 1964, art. 71, inciso I); e
II – das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente (Lei 4.502, de 1964, art. 71, inciso II).
Código Penal
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
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Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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