A legislação prevê o que são infrações tributárias ou até mesm...

A legislação prevê o que são infrações tributárias ou até mesmo crimes contra a ordem tributária, mas nem sempre a redução ou o não pagamento de imposto configura um ilícito. João Rodrigues, por exemplo, é empresário e tem uma confecção de roupas iniciada pela família há anos. Com o passar do tempo, João viu a crise econômica aumentar, causando desemprego, custos mais altos e aumento da carga tributária para pequenos empresários como ele. Os lucros começaram a diminuir e ele passou a se utilizar de um artifício para pagar menos impostos: começou a declarar, nas notas fiscais, operações com valores reduzidos para que menos impostos fossem declarados e cobrados do fisco. Você, advogado de João, descobre que essa prática, com as notas fiscais sendo adulteradas, fornecendo informações inexatas, vem ocorrendo na empresa há mais de um ano, Dessa forma, explique a João se ele está incorrendo em algum crime ou infração tributária, citando o dispositivo legal.

1 Resposta

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ViihSantoz Estela

Está incorrendo no Crime de Sonegação Fiscal. (LEI 8.137/90).

Artigos 1 e 2 dessa lei.

Explicação:

O Crime de sonegação fiscal está previsto na Lei 4.729/1965, embora a doutrina majoritária entenda que essa Lei fora revogada tacitamente pela Lei 8.137/1990 que trata dos crimes contra a ordem tributária.      

Sonegação

Art. 480. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária (Lei 4.502, de 1964, art. 71):

I – da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais (Lei 4.502, de 1964, art. 71, inciso I); e

II – das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente (Lei 4.502, de 1964, art. 71, inciso II).

Código Penal

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).

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Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

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