A jurisdição é inerte, exceto no caso de:
A jurisdição é inerte, exceto no caso de:
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A jurisdição é inerte, só podendo o Estado exercer esta função se for provocado, tal provocação se dá por meio da propositura da ação. Ao ser proposta esta ação o Estado precisa de um instrumento para que possa prestar a jurisdição e tal instrumento é o processo.
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