A Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, aperfeiçoou a r...

A Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, aperfeiçoou a regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro. Com base nessa Circular, está correto afirmar que:1) É vedado à instituição iniciar relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos.
2) É permitido à instituição iniciar relação de negócios mesmo sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, desde que essa finalização seja feita no prazo de até 30 dias.
3) É permitido à instituição iniciar relação de negócios mesmo sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, desde que o COAF tenha emitido autorização prévia para isso.

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