1 – O que pode ser alegado em preliminares de contestação. 2 –...

1 – O que pode ser alegado em preliminares de contestação.
2 – O que pode ser alegado no mérito.
3 – Há possibilidade de Reconvenção? Explique o motivo.
Caso:
A “Locaequi locadora de equipamento para construção Ltda” localizada em Betim (MG) alugou
2 betoneiras para o Sr. Antônio Álvaro Silva que mora em Contagem (MG), utilizar na
construção de sua casa de campo em Igarapé (MG).
O contrato de aluguel firmado entre as partes previa:
a) prazo de 90 dias, prorrogável por período equivalente;
b) valor de R$ 170,00 (centro e setenta reais por mês) por equipamento;
c) multa por rescisão voluntária antecipada no valor equivalente a 1 mês de aluguel;
d) entrega e retirada do equipamento por parte do locador; e
e) eleição da arbitragem para solucionar eventuais litígios.
Ocorre que, numa manhã de sábado, já completando quase 2 meses de locação, o Sr. Antônio
Álvaro Silva levou sua esposa Dona Maria Silva e o filho do casal Antônio Álvaro Silva Júnior,
“Toninho” de 5 anos para visitar a obra. Toninho, uma criança muito levada, escapou da vista
de seus pais, subiu em uma das betoneiras e tombando o equipamento em cima de seu braço
direito. Toninho teve uma fratura exposta e precisou ser submetido a uma cirurgia e à
fisioterapia, tratamento esse que durou 2 meses. O Sr. Antônio Álvaro pagou 2 meses de
aluguel e pediu a retirada imediata dos equipamentos de seu lote.
Passados 5 anos do ocorrido, a Locaequi é citada pessoalmente da ação que lhe move o Sr.
Antônio Álvaro e recebe a contra-fé.

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