1. Após analisar parte de uma sentença, responda: Quais princí...

1. Após analisar parte de uma sentença, responda: Quais princípios o Juiz utilizou para proferir referida decisão? Justifique sua resposta. (0,5 ponto)
"No caso dos autos, o reclamante afirmou que foi contratado como servente, sendo que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas, de segunda-feira a sábado e, em dois domingos por mês, de 7 às 16 horas, com intervalo.
Em defesa, a reclamada negou jornada não computada nas folhas de ponto (f. 33). Inquirida a testemunha Marco Antônio Nogueira (f. 176) afirmou que “o depoente trabalhava das 7:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados e em dois domingos ao mês, das 7:00 às 16:00 horas; que o horário do reclamante era o mesmo do depoente; que os cartões de ponto eram anotados por uma apontadora e não refletiam a realidade [...] que trabalhavam em todos os feriados e não havia folga compensatória; que os feriados e domingos não eram marcados no cartão de ponto; que o depoente não recebeu todas as horas extras que realizou” (f. 176).
De igual modo, Adilson José da Silva (f. 178) confirmou a jornada anotada na petição inicial, bem como confirmou que os horários registrados nos cartões de ponto não refletiam a realidade.
Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, ficou provado que os registros de ponto trazidos pela defesa não espelham a realidade laboral.
Desta forma, devido o pagamento de horas extras, a ser calculada no percentual de 65%, conforme prevê a CCT e não de 50% como dispõe o artigo 7ª da Constituição da República".

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Noah Marques

1) O Princípio da primazia da realidade ou a realidade dos fatos, Princípio da Proteção, Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos e Princípio da Razoabilidade.

Esse principio prevê que deve ser dada uma priorização da verdade real em face da verdade formal, ou seja, a verdade dos fatos que deve prevalecer e não as documentos como o ponto.

O denominado ponto com “horário britânico”, é inválido como meio de prova, conforme súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.

Antes de apurar o valor das horas extras se deve observar o que esta previsto na Norma Coletiva da Categoria.

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