“Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)...
“Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, define marca como “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”Percebe-se, que em síntese, as marcas tem o objetivo de identificar e distinguir determinados produtos e serviços dos demais existentes no mercado, servindo para atestar a origem destes.
A marca, quanto à sua natureza, pode ser separada em de produto, de serviço, coletiva ou de certificação, conforme disciplina o artigo 123 e seus incisos, da Lei 9.279/96.”
A respeito dos requisitos do registro da Marca, assinale a alternativa correta:
A. Novidade absoluta, coincidência com marcas notórias e objetos ilícitos.
B. Novidade notória, não coincidência com marcas não-notórias e impedimento.
C. Vulgaridade relativa, não coincidência com marcas notórias e atipicidade.
D. Novidade relativa, repetição de marcas notórias e não-impedimento.
E. Novidade relativa, não coincidência com marcas notórias e não impedimento
A marca, quanto à sua natureza, pode ser separada em de produto, de serviço, coletiva ou de certificação, conforme disciplina o artigo 123 e seus incisos, da Lei 9.279/96.”
A respeito dos requisitos do registro da Marca, assinale a alternativa correta:
A. Novidade absoluta, coincidência com marcas notórias e objetos ilícitos.
B. Novidade notória, não coincidência com marcas não-notórias e impedimento.
C. Vulgaridade relativa, não coincidência com marcas notórias e atipicidade.
D. Novidade relativa, repetição de marcas notórias e não-impedimento.
E. Novidade relativa, não coincidência com marcas notórias e não impedimento
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"Novidade relativa, não coincidência com marcas notórias e não impedimento."
Página 124 do livro de direito empresarial...
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