Os tributos estão previstos no artigo 145 da constituição fede...

Os tributos estão previstos no artigo 145 da constituição federal, mas é o artigo 3º do código tributário nacional que os define: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. no entanto, a aplicação de tributos depende do conhecimento prévio de alguns conceitos do fato gerador, base de cálculo e das alíquotas. de acordo com os conceitos descritos a seguir, associe uma coluna à outra: coluna a coluna b i – fato gerador a - é uma situação, definida em lei, que configura e caracteriza a obrigação tributária, quer esta principal ou acessória, que pode ser instantâneo, periódico ou continuado. a circulação de mercadoria é o fato gerador que dá origem ao icms. ii – base de cálculo b - são os percentuais previstos na lei tributária e que serão aplicados à base de cálculo para se apurar o valor da obrigação tributária. o icms de são paulo tem alíquota de 18%. ou seja, todo tributo vai apresentar um fato gerador, uma base de cálculo e uma alíquota para se determinar o valor. iii - alíquotas c - é uma unidade de medida adotada por lei e que será utilizada para calcular o tributo. no iptu, será considerada a base de cálculo o valor do imóvel.

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