Medina foi apresentado para Cido a fim de prestar serviços con...
1 Resposta
Embora seja previsto no código sigilo, ressalvam-se alguns casos previstos em lei. É dever do contador denunciar às autoridades competentes caso verifique atos ilícitos durante a prática de sua atividade profissional, sobretudo os mais graves.
Veja a "LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998", que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de direitos, bens e valores; dentre outros.
Veja também o § 3o, Art. 5o, da LEI No 10.701, DE 9 DE JULHO DE 2003 (que altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998):
"§ 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas."(NR)"
Espero ter ajudado!
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