Hoje em dia, para quem quer abrir uma empresa e não pensa em t...

Hoje em dia, para quem quer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios, existem algumas possibilidades. Para saber qual modelo escolher, no entanto, o empreendedor deve ter clareza sobre a estruturação do seu negócio, determinando de forma objetiva quais são as atividades da empresa, responsabilidades, regime de lucro, contratação de funcionários, expectativa de faturamento, entre outros. Quanto às possibilidades de abrir uma empresa sem ter sócios, podemos afirmar que: A Sociedade Unipessoal Limitada, apresenta duas vantagens em relação à EIRELI: uma referente à obrigatoriedade da integralização de capital social, com a inexistência de um valor mínimo; e outra, que permite ao empreendedor abrir mais de uma empresa nesse formato. Para a constituição de uma EIRELI, existe um limite mínimo de capital a ser integralizado, limite esse estabelecido na importância de 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo vigente no momento do registro do ato constitutivo da EIRELI. O Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, o patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo, o titular responderá de forma limitada pelas dívidas. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) constitui a modalidade empresarial em que o patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo, o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. O MEI - Microempreendedor Individual não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter, no máximo, dois funcionários e tem receita bruta anual limitada.

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mmacielserrao

Resposta:

A Sociedade Unipessoal Limitada, apresenta duas vantagens em relação à EIRELI: uma referente à obrigatoriedade da integralização de capital social, com a inexistência de um valor mínimo; e outra, que permite ao empreendedor abrir mais de uma empresa nesse formato.

Explicação:

O MEI - Microempreendedor Individual pode ter no máximo 1(um) funcionário. O Empresário Individual possui responsabilidade ilimitada enquanto a EIRELI possui responsabilidade limitada. Para constituição de uma EIRELI, faz-se necessário a integralização no ato da constituição do capital no valor mínimo de 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente.

A Sociedade Unipessoal Limitada apresenta duas vantagens em relação à EIRELI: uma referente à obrigatoriedade da integralização de capital social, com a inexistência de um valor mínimo; e outra, que permite ao empreendedor abrir mais de uma empresa nesse formato.

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