Em 2020, Restaurante Paraíso Ltda. alienou seu estabelecimento...

Em 2020, Restaurante Paraíso Ltda. alienou seu estabelecimento para o senhor Ítalo, microempresário individual, sendo o contrato arquivado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial. Você é consultado para opinar sobre o interesse de um dos credores do senhor ítalo que está lhe cobrando uma prestação devida em razão de contrato celebrado em 2017 pelo Restaurante Paraíso Ltda., contrato esse de manutenção dos equipamentos de refrigeração do restaurante. Você respondeu ao senhor Ítalo que é devido o pagamento da prestação contratual PORQUE:

o contrato de manutenção dos equipamentos foi celebrado em 2017, portanto anterior à transferência do estabelecimento.

a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, como é o caso da manutenção dos equipamentos.

o contrato de alienação foi arquivado e publicado conforme as prescrições legais, decorrendo sua eficácia erga omnes e dos contratos conexos ao estabelecimento.

o adquirente responde pelas dívidas anteriores e posteriores à alienação, desde que regularmente contabilizadas e pelo prazo de cinco anos.

o alienante do estabelecimento é sociedade empresária, decorrendo deste fato a força obrigatória dos contratos empresariais.

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