As empresas brasileiras são classificadas em 3 tipos de opção...
1 Resposta
Olá, amigo(a)!
I.Lucro real: o imposto é calculado com base no lucro efetivamente apurado, considerando a receita, com eventuais adições, compensações ou exclusões permitidas por lei.
CORRETO. Neste tipo de classificação, podemos verificar que o fato gerador de incidência do tributo são os lucros da organização, sendo que estes se manifestam no faturamento mensal.
II.Simples nacional: englobam as empresas que não se enquadram na legislação específica do lucro real. Neste caso, os tributos de IRPJ e CSLL devem ser calculados trimestralmente.
ERRADO. As empresas que fazem parte do programa Simples Nacional pagam uma carga de tributos unificada. Esta carga de tributos é paga mensalmente, por meio de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
III.Lucro presumido: esta tributação aplica-se às micro e pequenas empresas, com a possibilidade de recolhimento de tributos de forma, de forma mais simplificada, em um único documento de recolhimento.
ERRADO. Na verdade, estas características pertencem à classificação Simples Nacional.
Cuide-se bem!
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