A Lei nº 9.718/98 instituiu como base de cálculo para as contr...

A Lei nº 9.718/98 instituiu como base de cálculo para as contribuições do PIS e COFINS a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, mas o regime de cumulatividade passou por algumas adaptações em sua legislação até a edição da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que trouxe importantes alterações na legislação tributária federal. Tomando como referência a Legislação Tributária Nacional, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) O regime cumulativo é usado por empresas optantes pelo regime tributário Lucro Presumido. O cálculo das contribuições deve considerar as receitas auferidas pela empresa, baseado no faturamento, e são permitidas algumas deduções. ( ) O regime não cumulativo é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional, deve considerar as receitas auferidas pela empresa e pode considerar deduções, tais como créditos principalmente sobre a aquisição de mercadorias para revenda e insumos de fabricação. ( ) O regime de cumulatividade e não cumulatividade para apurar os valores devidos de PIS e COFINS nas empresas está vinculado ao regime tributário no qual ela se enquadre. ( ) A base de cálculo das contribuições, a partir de 2015, é compreendida por receitas oriundas de sua atividade, o produto da venda de bens nas operações de conta própria, prestação de serviços e resultados auferidos nas operações de conta alheia. Analise as alternativas e escolha a correta: Escolha uma: a. V, V, F, V
b. F, F, F, V.
c. V, V, V, V.
d. V, V, F, V.
e. F, V, F, V.

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Marquinhos

A alienação de bens imóveis normalmente precisa de licitação, entretanto ela pode ser dispensada no caso de venda a outro ´órgão ou entidade da administração pública. De acordo com o art. 17 da Lei nº 8.666/93:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(…)

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  

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