A Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais do Direito Finance

A Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais do Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é de extrema complexidade em sua forma de exposição, na qual são descritos quatro subsistemas básicos para a contabilidade pública, sendo os Subsistemas: Orçamentário, Patrimonial, de compensação e de Custos.
No Brasil, pelo enfoque Orçamentário, adotava-se para os órgãos públicos o Regime de Misto, sendo o Regime de Caixa para as Receitas e o de Competência para as Despesas, conforme art. 35 da Lei 4.320/64. Entretanto, com as recentes alterações, passou-se a adotar o Regime de Competência para ambos os casos, haja vista a convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade.

PEDE-SE: Dado o exposto, descreva (em até 15 linhas) sobre a importância do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e descreva algumas das finalidades dos registros contábeis.

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